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TEMPO: AUGUSTO DE LIMA

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Gabinete do Prefeito

Gabinete do Prefeito

Chefia de Gabinete do Prefeito

Robison Gomes Modesto

Telefone: (38)3758-1279

Email: gabinete.alima@gmail.com

Assessoria de Gabinete do Prefeito

Georgia Cristiane Barbosa Pereira

Telefone: (38)3758-1279

Assessoria de Transporte de Gabinete do Prefeito

Claudey Caldeira Diniz

Telefone: (38)3758-1279

 

Capítulo das Competências Seção I do Gabinete do Prefeito

Art. 21 – À Chefia de Gabinete do Prefeito compete:

I – Desenvolver atividades em questão relativas ao cerimonial;

II – Recepcionar autoridades em visita ao Município de Augusto de Lima; 

III – Coordenar e apoiar a realização de reuniões do Prefeito com autoridades Federais, Estaduais e Municipais, bem como com os segmentos da sociedade em geral, além de outros eventos organizados pela Prefeitura;

IV – Promover a integração e articulação do Município com órgãos públicos e instituições de interesse do Executivo; 

V – Exercer atividades em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura Municipal;

VI – Desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais; 

VII – Assessorar o Prefeito no encaminhamento de Assuntos de Natureza Política:

VIII – Assessorar o Prefeito nas relações institucionais com a Câmara Municipal; 

IX – Coordenar, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública o desenvolvimento de projetos destinados à captação e negociação de recursos, e apoiar o monitoramento da aplicação; 

X – Coordenar a elaboração e acompanhamento de subvenções sociais do município; 

XI – Coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas pública visando o desenvolvimento econômico, social e institucional do município de Augusto de Lima;

XII – Promover periodicamente reuniões gerais e setoriais para verificar se o programa de administração esta sendo executado, conforme determinado pelo Prefeito; 

XIII – Elaborar e promover a execução dos planos municipais, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; 

XIV – Controlar a execução física e financeira dos Planos Municipais de desenvolvimento e avaliar seus resultados;

XV – Exercer outras atividades correlatas.

Art. 22 – À Assessoria de Gabinete do Prefeito, compete:

I – Preparar a agenda, despachos de processos e expediente; 

II – Desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais;

III – Assessorar o Prefeito na redação de Projetos, Decretos e outros instrumentos normativos; 

IV – Coordenar o processo de analise dos Projetos aprovados pela Câmara Municipal para fins de sanção ou veto, redigindo o ato correspondente; 

V – Prestar assistência e assessoramento direto ao Prefeito;

VI – Exercer outras atividades correlatas.

Art. 23 – À Assessoria de Transporte de Gabinete do Prefeito, compete:

I – Transportar o Chefe do Poder Executivo Municipal, em suas viagens a serviço do Município.

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