Gabinete do Prefeito
Chefia de Gabinete do Prefeito
Robison Gomes Modesto
Telefone: (38)3758-1279
Email: gabinete.alima@gmail.com
Assessoria de Gabinete do Prefeito
Georgia Cristiane Barbosa Pereira
Telefone: (38)3758-1279
Assessoria de Transporte de Gabinete do Prefeito
Claudey Caldeira Diniz
Telefone: (38)3758-1279
Capítulo das Competências Seção I do Gabinete do Prefeito
Art. 21 – À Chefia de Gabinete do Prefeito compete:
I – Desenvolver atividades em questão relativas ao cerimonial;
II – Recepcionar autoridades em visita ao Município de Augusto de Lima;
III – Coordenar e apoiar a realização de reuniões do Prefeito com autoridades Federais, Estaduais e Municipais, bem como com os segmentos da sociedade em geral, além de outros eventos organizados pela Prefeitura;
IV – Promover a integração e articulação do Município com órgãos públicos e instituições de interesse do Executivo;
V – Exercer atividades em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura Municipal;
VI – Desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais;
VII – Assessorar o Prefeito no encaminhamento de Assuntos de Natureza Política:
VIII – Assessorar o Prefeito nas relações institucionais com a Câmara Municipal;
IX – Coordenar, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública o desenvolvimento de projetos destinados à captação e negociação de recursos, e apoiar o monitoramento da aplicação;
X – Coordenar a elaboração e acompanhamento de subvenções sociais do município;
XI – Coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas pública visando o desenvolvimento econômico, social e institucional do município de Augusto de Lima;
XII – Promover periodicamente reuniões gerais e setoriais para verificar se o programa de administração esta sendo executado, conforme determinado pelo Prefeito;
XIII – Elaborar e promover a execução dos planos municipais, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
XIV – Controlar a execução física e financeira dos Planos Municipais de desenvolvimento e avaliar seus resultados;
XV – Exercer outras atividades correlatas.
Art. 22 – À Assessoria de Gabinete do Prefeito, compete:
I – Preparar a agenda, despachos de processos e expediente;
II – Desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais;
III – Assessorar o Prefeito na redação de Projetos, Decretos e outros instrumentos normativos;
IV – Coordenar o processo de analise dos Projetos aprovados pela Câmara Municipal para fins de sanção ou veto, redigindo o ato correspondente;
V – Prestar assistência e assessoramento direto ao Prefeito;
VI – Exercer outras atividades correlatas.
Art. 23 – À Assessoria de Transporte de Gabinete do Prefeito, compete:
I – Transportar o Chefe do Poder Executivo Municipal, em suas viagens a serviço do Município.